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Fabio da Silva, Bacharel em Direito
Fabio da Silva
Comentário · há 5 anos
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Fabio da Silva, Bacharel em Direito
Fabio da Silva
Comentário · há 6 anos
O princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade) expressamente preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" - art. , LVII, da CF.

Esse princípio diz respeito principalmente à regra probatória, no sentido de que o encargo de provar as acusações que pesarem sobre o acusado é inteiramente do acusador, não se admitindo que recaia sobre o indivíduo acusado o ônus de provar a sua inocência.

Assim, havendo condenação criminal pelas únicas instâncias onde se é possível a análise das provas (apenas juiz singular e tribunal revisor), verifica-se que a acusação cumpriu seu papel.

Portanto, no referido artigo da Constituição Federal não está vedada a prisão, pois se assim o fosse, nele estaria grafado expressamente: ninguém será “preso” até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Esse é entendimento majoritário desde 2016.
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